Velocidade medida, considerada e limite, tolerância e prazo de 30 dias: o scanner confere item por item e monta o recurso. Diagnóstico grátis.
Carta, print do app CNH Digital ou PDF. O diagnóstico é grátis: você só paga se quiser o recurso.
Pagamento processado pela Greenn, com Pix ou cartão. Seus dados e a foto são usados só pra montar o seu recurso.
AO ÓRGÃO AUTUADOR
Ref.: Auto de Infração nº nº do auto · Placa PLACA
seu nome completo, inscrito(a) no CPF sob o nº seu CPF, residente e domiciliado(a) em seu endereço, na qualidade de proprietário(a) e condutor(a) do veículo acima identificado, vem, respeitosamente, com fundamento nos arts. 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 918/2022, apresentar DEFESA PRÉVIA contra a autuação, pelos fatos e fundamentos a seguir.
Em data, às hora, o veículo foi autuado em local, pela suposta infração "descrição da infração", com enquadramento em enquadramento. (no recurso final, a IA redige este trecho em linguagem de recurso, com o seu relato)
A presente defesa é apresentada dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do art. 281-A do CTB.
O auto de infração precisa trazer todos os elementos do art. 280. A falta deles o torna inconsistente e sujeito a arquivamento. Assim, com fundamento no art. 280 c/c art. 281, parágrafo único, I, do CTB, o auto de infração é insubsistente e deve ser arquivado, nos termos do art. 281, parágrafo único, do CTB.
Em infração de velocidade, a notificação precisa informar velocidade medida, considerada e regulamentada. Sem isso, não dá pra conferir a margem de tolerância. Assim, com fundamento no art. 8º, § 3º, da Res. CONTRAN 798/2020, o auto de infração é insubsistente e deve ser arquivado, nos termos do art. 281, parágrafo único, do CTB.
Diante do exposto, requer: (a) o recebimento e processamento da presente defesa; (b) o reconhecimento das nulidades apontadas e o consequente ARQUIVAMENTO do auto de infração, com a declaração de insubsistência do respectivo registro; (c) subsidiariamente, a abertura de prazo para recurso à JARI em caso de indeferimento; (d) a suspensão da exigibilidade da multa e da pontuação até o julgamento definitivo, nos termos do art. 285, § 3º, do CTB.
Nestes termos, pede deferimento.
Anexos: Cópia da notificação · Cópia da CNH · Cópia do CRLV
Não, e ninguém pode garantir: quem decide é o órgão de trânsito. O que o scanner faz é achar os erros formais da notificação (prazo de 30 dias, dados obrigatórios, velocidades do radar, aviso prévio) e montar um recurso bem fundamentado com eles. Erro formal é o motivo mais comum de multa arquivada.
Só a notificação: foto da carta, print do app CNH Digital ou o PDF. A IA lê órgão, auto, placa, data, local, enquadramento, valor, pontos e prazos. Você confere e responde 3 ou 4 perguntas. Nome, CPF e endereço entram na hora de gerar.
Não. O próprio dono do veículo pode apresentar defesa prévia e recurso à JARI e ao CETRAN, sem advogado e sem procuração. O recurso sai pronto pra assinar e protocolar.
No órgão que multou: balcão, correio com AR ou site/app do órgão (muitos DETRANs e DERs aceitam online; infração federal, pelo app CNH Digital). O e-mail de entrega traz o passo a passo. Guarda o número do protocolo.
Ainda dá pra recorrer na instância seguinte ou pedir revisão. O scanner identifica a fase e ajusta o pedido. Só não dá pra voltar uma etapa que já venceu.
Por e-mail, em até 2 minutos após o pagamento confirmar, em PDF e Word. Na área do cliente você corrige e gera de novo por 30 dias, sem pagar de novo.
Pix (confirma na hora) ou cartão, pela Greenn. Se o recurso não servir, devolvemos em até 7 dias (Código de Defesa do Consumidor). É só responder o e-mail de entrega.